quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Vereadores de Ilhabela aprovam projeto que proíbe a prática de nepotismo no município


Durante a mesma sessão foi lida denuncia por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Keko, no entanto o pedindo de cassação não foi aceito pela maioria dos votos dos pares

Os vereadores da Câmara Municipal de Ilhabela durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 27, aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei n° 32/2011, que proíbe a prática de nepotismo no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive da administração pública direta e indireta no município. De autoria do parlamentar licenciado, Rogério Ribeiro de Sá (Prof. Catolé-PV), a propositura veda, inclusive, o nepotismo cruzado, que é a contratação de familiares de agente público por outro com a respectiva contrapartida.
É considerado nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos vereadores ou servidor em cargo de direção, chefia e assessoramento. O projeto ressalva as nomeações ou designações de parentes habilitados em concurso público, no âmbito da Administração Municipal. De acordo com Catolé a medida é uma forma de ajustar o município de Ilhabela com a Constituição Federal e seus princípios e valores. “É imprescindível a proibição formal desta prática nefasta ao poder público e a sociedade”, enfatiza o vereador licenciado.

Outros projetos foram apreciados e aprovados pelos pares. O PL 40/2011, aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes, institui a Política Municipal do Livro e o Dia Municipal da Leitura. Também de autoria do vereador licenciado, Prof. Catolé, a propositura tem como algumas de suas diretrizes, assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito ao acesso ao livro e a seu uso; promover e incentivar o hábito da leitura, assim como assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura. Também propiciar os meios para fazer do município um grande centro editorial e difusor da leitura; capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político e social; instalar e ampliar livrarias, bibliotecas e pontos de venda de livro e além de incentivar e apoiar a criação do Plano Municipal do Livro, Leitura e Literatura. Com a aprovação da matéria, também ficou instituído Dia Municipal da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, como homenagem ao escritor Monteiro Lobato, nascido na mesma data. Catolé acredita que a iniciativa é uma forma de diminuir os problemas na educação do Brasil, que acontecem pela falta de leitura. “O livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento”, enfatiza o parlamentar afastado.

Após desempate do presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos-PMDB) o Projeto de Resolução n° 08/2011, foi aprovado com cinco votos favoráveis dos pares Carlinhos, Edvaldo Anísio da Silva (PV), Erick Pinna Desimone (PR), Roberto Lourdes do Nascimento (Timbada-PDT) e Luiz Mário de Almeida Matarazzo (Marinho-PV). Tendo quatro votos contrários dos pares Romeu Pedro Persh (PR), Jadiel Vieira (Sem Partido), Nanci Peres de Araújo Zanato (PPS) e Márcio Garcia de Souza (PTB). De autoria do vereador Timbada, o projeto altera o artigo 3º da Resolução nº 06/89, que dispõe sobre a regularização da Tribuna Popular, descrita no artigo 123, - Parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhabela e dá outras providências. Com a alteração, o artigo passa a ter a seguinte redação: “As inscrições dos interessados, serão realizadas na Secretaria da Câmara, em livro próprio, no limite de dois Oradores por sessão, até às 18:00 horas da quinta-feira que a antecede, podendo o mesmo Orador se inscrever em sessões consecutivas, desde que discorra sobre assuntos diversos entre si.”  Segundo Timbada, a matéria visa a melhor eficiência dos trabalhos legislativos e democracia, uma vez que o par não vê impedimentos quanto a utilização consecutiva da Tribuna, por uma mesma pessoa, desde que trate de assuntos diversos.

Em segunda votação o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município nº 03/2011 que acrescenta e modifica dispositivos da Lei Orgânica do Município, foi aprovado pela maioria dos vereadores com seis votos favoráveis (Edvaldo, Romeu, Keko, Nanci, Marinho e Marcio), dois votos contrários (Erick e Timbada) e uma abstenção (Carlinhos). O projeto, de autoria do vereador Marinho, subscrito pelos pares Catolé, Márcio, Keko, Nanci e Romeu, trata de uma atualização da LOM quanto aos objetivos, princípios e adequações à Legislação Federal. A propositura acresce inciso V, ao parágrafo 3º do Artigo 1º com a seguinte redação: “Erradicar a pobreza, o analfabetismo e reduzir as desigualdades sociais.” Modifica o caput do artigo 9º: “A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios e diretrizes da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, unidade, indivisibilidade e indisponibilidade do interesse público, descentralização, democratização, participação popular, transparência e valorização dos serviços públicos”. O projeto ainda modifica o inciso VI, do artigo 39, fazendo com que o Poder Público crie o Instituto Histórico Geográfico e Arqueológico de Ilhabela, o Centro de Memória do Povo de Ilhabela, o Centro de Estudos e da Preservação Ambiental e Arquitetônica do Município de Ilhabela e o Conselho Municipal de Políticas Culturais, no intuito de preservar a história, a cultura, a tradição, os costumes e a memória do povo local. Por fim, a propositura modifica os parágrafos 1º e 3º do artigo 46, que passam a ter a seguinte redação: § 1º - Os nomeados deverão ter, no mínimo, 21 anos de idade. § 3º - Os Secretários municipais serão escolhidos pelo Prefeito, dentre cidadãos maiores de 21 anos, residentes no Município, no pleno exercício de seus direitos políticos e terão os mesmos impedimentos aplicados aos vereadores.


Denuncia contra o vereador Keko

Outro fato que marcou a sessão desta terça-feira foi a leitura da denuncia protocolada nesta Casa pela senhora Rozenilda Araújo Lima Costato contra o vereador Keko, por conduta caracterizada por quebra de decoro parlamentar, solicitando a cassação do parlamentar.
Antes da leitura, o vereador Edvaldo solicitou a palavra e apresentou parte da Lei Orgânica do Município, no Art. 22, inciso 2º e parágrafo 2º, justificando que em cima da Lei não aceitaria a denuncia. No trecho mencionado pelo par consta que “Perderá o mandato o vereador cujo procedimento for declarado compatível com decoro parlamentar (...) A perda do mandato será decidida pela manifestação favorável de 2/3 (dois terços) dos vereadores, por provocação da Mesa Diretora, de Partido Político com representação na Câmara Municipal, ou ainda requerimento de 1/5 (um quinto) dos vereadores”. Edvaldo comentou que a apresentação da denuncia não está de acordo com o que diz a Lei. “Não conheço a pessoa que fez o pedido de cassação contra o vereador Keko, então como tenho pautado meus votos e decisões desde que cheguei a esta Casa, irei também acompanhar a Lei Orgânica nesse ponto e votarei contrário a aceitação”, relatou.
Na sequencia o vereador Erick afirmou que no Regimento Interno, o artigo 245 que remete a Lei Federal 201/67, e o artigo 22 parágrafo quarto da Lei Orgânica, que também remete a Lei Federal 201/67, diz que denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e indicação das provas. E ainda que se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar. Erick rebateu que uma lei orgânica nunca pode superar uma Lei Federal.
Com duvidas, o chefe do Legislativo, vereador Carlinhos, suspendeu a sessão para consultar a Procuradoria Jurídica da Casa em relação aos apontamentos feitos pelos pares. Na volta dos trabalhos, Carlinhos, deixou claro que de acordo orientação da Assessoria Jurídica da Câmara, prevalecia o parágrafo 4º do Art. 22 da Lei Orgânica do Município, ou seja, cabe a qualquer morador eleitor entrar com pedido de cassação contra vereadores.
Após a confirmação da legalidade a denuncia foi lida. Em trechos o apontamento relatava que o vereador Keko teria praticado fraude em documento público quando empregado da Petrobrás, objetivando galgar promoção no quadro de empregados da mencionada empresa. O pedido de cassação foi protocolado alegando quebra de decoro parlamentar pelo mesmo. Keko teria adulterado um certificado dado pela Marinha que o elevaria de moço de convés para contramestre, já que o vereador não teria participado do curso para mudança de cargo. A denuncia ainda expõe que posteriormente a Petrobras, com base em uma denúncia anônima, instaurou uma sindicância interna para sua apuração e a conclusão das investigações resultou na demissão de Keko por justa causa em junho de 2010.
Colocada em votação para aceitação, a denuncia não foi aceita pela maioria dos pares e não será apurada pela Casa de Leis, não sendo aceito o pedido de cassação do vereador. A denuncia foi reprovada com cinco votos contrários (Edvaldo, Romeu, Keko, Nanci e Marcio), dois favoráveis (Timbada e Erick) e duas abstenções (Marinho e Carlinhos).

Fonte: assessoria de imprensa CMI
Foto: Pamela Silva/CMI